Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e cumprir com as obrigações para com a Receita Federal são tarefas um tanto quanto complexas. Isso porque a prestação de contas envolve uma série de etapas que devem ser corretamente preenchidas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta.
Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online no portal desenvolvido pela Receita Federal. A ECD foi criada como o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
O SPED
O envio dos documentos deve ser realizado no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal. A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.