A sigla ECF para Escrituração Contábil Fiscal é uma das várias presentes nos processos administrativos de uma empresa e que pedem atenção. Nesse caso específico, é de responsabilidade da contabilidade e, essencialmente, é um passo que vai além do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, mais complexo em dados e em organização.
A ECF é documento obrigatório e todas as principais regras e deveres referentes à declaração são cobertas pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014. Uma das funções da ECF é ser um complemento às informações do IRPJ e da CSLL. Com isso em mente, há uma série de documentos e registros que devem ser considerados para fazer uma declaração correta.
Alguns dos documentos exigidos, são: Mapeamento do plano de contas contábil; Informações prévias sobre outras ECFs, bem como o cálculo fiscal delas; Balanço patrimonial da empresa, separando entre lucro líquido e lucro real; Demonstrativo do livro-caixa da empresa, entre outros.
O SPED
A medida surgiu junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para facilitar o acesso do governo às informações fiscais, contábeis e pessoais relacionadas às empresas. Atua como substituto do DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e é um meio de aumentar o controle do Fisco, diminuindo a ocorrência de sonegação de impostos e a evasão de receitas.