O e-Social é um sistema único criado para coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, que vem sendo desenvolvido pelo Governo Federal, e que será obrigatório para todas as empresas.
Com o e-Social, as empresas começaram a substituir as obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de fiscalização e, com isso, houve uma grande simplificação dos processos. No e-Social, os eventos devem ser transmitidos unicamente através de sistemas próprios dos empregadores através da internet.
A primeira etapa contempla as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que ficam obrigadas a enviar as informações relativas às empresas, com cadastros dos empregados e tabelas; as informações relativas aos empregados e seus respectivos vínculos com as empresas, com os eventos não periódicos, ou seja, admissões, afastamentos e desligamentos; a remessa das informações das folhas de pagamento; os dados de segurança do trabalho e saúde do trabalhador.
Na segunda etapa, as demais empresas privadas, incluindo as optantes pelo Simples, os microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas que tenham empregados, ficam obrigadas a enviar as informações relativas às empresas, com cadastros do empregador e tabelas; informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados de admissões, afastamentos e desligamentos; dados de folhas de pagamento; os dados de segurança do trabalho e de saúde do trabalhador.
A GFIP
Com o eSocial ocorreu também a substituição da GFIP – Guia de Informações à Previdência Social e a compensação cruzada.