Os administradores de empresas sabem que há uma extensa lista de obrigações a serem enviadas ao fisco. E, se não entregues, elas podem acarretar multas aos contribuintes. Assim, a EFD-Reinf tem o propósito de reduzir o volume das declarações, integrando com outros módulos do SPED.
Todas as pessoas jurídicas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos, estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo.
As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Devem verificar todas as notas fiscais de fornecedores de serviços recebidas no mês. Além disso, devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois correm o risco de ser automaticamente autuada, caso a informação não seja declarada pelo tomador do serviço.
O SPED
A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. Este arquivo EFD deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.